Decreto-Lei 1.308/1974 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.308, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1974.

Altera, para o exercício de 1974, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.308/1974 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.308, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1974.

Altera, para o exercício de 1974, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: