Art. 1º. O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n:
"Art. 275. ...............
I - ...............
II - ...............
n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."