Lei 9.040/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n:

"Art. 275. ...............

I - ...............

II - ...............

n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."

Lei 9.040/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n:

"Art. 275. ...............

I - ...............

II - ...............

n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."