Lei 11.856/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 231.041.000,00 (duzentos e trinta e um milhões, quarenta e um mil reais) de Recursos Ordinários; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 68.959.000,00 (sessenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 11.856/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 231.041.000,00 (duzentos e trinta e um milhões, quarenta e um mil reais) de Recursos Ordinários; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 68.959.000,00 (sessenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.