Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022. 201º da Independência e 134º da República.
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022
Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022. 201º da Independência e 134º da República.
Senador Rodrigo Pacheco
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2022