Lei 13.675/2018 - Artigo 50

Art. 50. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 11 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Joaquim Silva e Luna
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Gustavo do Vale Rocha
Raul Jungmann
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2018

Lei 13.675/2018 - Artigo 50

Art. 50. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 11 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Joaquim Silva e Luna
Eduardo Refinetti Guardia
Esteves Pedro Colnago Junior
Gustavo do Vale Rocha
Raul Jungmann
Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2018