Decreto-Lei 1.136/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.136, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.

Altera a legislação pertinente ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 1.136/1970 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.136, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970.

Altera a legislação pertinente ao Impôsto sôbre Produtos Industrializados.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

decreta: