Decreto 4.594/2003 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.2.2003

Decreto 4.594/2003 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.2.2003