Decreto 12.812/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.812, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Decreto 12.812/2026 - Ementa

DECRETO Nº 12.812, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA: