DECRETO-LEI Nº 9.719, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a inspeção e fiscalização do impôsto de consumo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.719, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a inspeção e fiscalização do impôsto de consumo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.719, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sôbre a inspeção e fiscalização do impôsto de consumo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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