Art. 2º. Ficam revogados o art. 1º e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.609, de 20 de Setembro de 1938.
Art. 2º. Ficam revogados o art. 1º e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.609, de 20 de Setembro de 1938.