Decreto-Lei 9.719/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados o art. 1º e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.609, de 20 de Setembro de 1938.

Decreto-Lei 9.719/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam revogados o art. 1º e seu parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.609, de 20 de Setembro de 1938.