Art. 1º. Fica creado hum Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios da Estancia, Santa Luzia, Espirito Santo; e outro nos do Lagarto, Itabaianinha, Campos, e Simão Dias.
Decreto 897/1852 - Artigo 1
Art. 1º. Fica creado hum Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios da Estancia, Santa Luzia, Espirito Santo; e outro nos do Lagarto, Itabaianinha, Campos, e Simão Dias.