Art. 2º. No Municipio da Estancia haverão dois Batalhões de Infantaria de seis Companhias cada hum, com a numeração de primeiro e segundo, e huma Companhia de Cavallaria; no de Santa Luzia hum Batalhão de seis Companhias com a numeração de terceiro; no do Espirito Santo hum Batalhão de seis Companhias, com a numeração de quarto; no do Largato hum Batalhão de quatro Companhias com a numeração de primeiro; no de Itabaianinha hum Batalhão de seis Companhias com a numeração de segundo; no de Campos, hum Batalhão de quatro Companhias com a numeração de terceiro, e em Simão Dias huma Companhia de Infantaria.