Decreto-Lei 493/1969 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.3.1969, retificado em 14.3.1969 e 18.03.1969

Decreto-Lei 493/1969 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.3.1969, retificado em 14.3.1969 e 18.03.1969