Art. 4º. Depois de incorporadas ao patrimônio da União o Govêrno Federal poderá oferecer à subscrição pública a totalidade das ações do Banco da Amazônia S. A. adquiridas com o empréstimo de que trata o artigo anterior, respeitadas, para a metade destas, a preferência outorgada pelo artigo 2º da Lei nº 4.087, de 7 de julho de 1962.