Art. 1º. As máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória no 219, de 30 de setembro de 2004, são aqueles relacionados nos Decretos nos 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e 5.173, de 6 de agosto de 2004.