Art. 1º. A ementa do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional." (NR)