DECRETO-LEI Nº 8.680, DE 15 DE JANEIRO DE 1946.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de janeiro de 1942, (Lei Orgânica do Ensino Industrial).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta: