Decreto 87.092/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.092, DE 12 DE ABRIL DE 1982

Cria a Estação Ecológica do Jari, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981,

DECRETA:

Decreto 87.092/1982 - Ementa

DECRETO Nº 87.092, DE 12 DE ABRIL DE 1982

Cria a Estação Ecológica do Jari, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981,

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