DECRETO Nº 87.092, DE 12 DE ABRIL DE 1982
Cria a Estação Ecológica do Jari, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981,
DECRETA: