Art. 7º. Sobre os valores fixados no Anexo II, incidirão os índices de reajuste geral concedidos aos servidores públicos federais civis a partir da publicação desta Lei.
Lei 10.187/2001 - Artigo 7
Art. 7º. Sobre os valores fixados no Anexo II, incidirão os índices de reajuste geral concedidos aos servidores públicos federais civis a partir da publicação desta Lei.