Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.964,13m² (cinco mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e treze decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Tremembé, no Município de Tremembé, Estado de São Paulo.