Decreto 6.085/2007 - Artigo 23

Artigo 23.

Os Estados-Partes do presente Protocolo comprometem-se a publicar e difundir os relatórios anuais dos mecanismos preventivos nacionais.

Decreto 6.085/2007 - Artigo 23

Artigo 23.

Os Estados-Partes do presente Protocolo comprometem-se a publicar e difundir os relatórios anuais dos mecanismos preventivos nacionais.