Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Antonio Correia de Almeida
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2017 - Edição extra
Brasília, 31 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Antonio Correia de Almeida
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2017 - Edição extra