Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.11.1969
Brasília, 4 de novembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.11.1969