DECRETO-LEI Nº 1.069, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1969.
Revoga o artigo 18 do Decreto-lei número 1.063, de 21 de outubro de 1969 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que, para as eleições de 30 de novembro de 1969, o registro de candidatos se encerrou às 18 horas do dia 15 de outubro de 1969;
CONSIDERANDO que, na conformidade do Ato Complementar nº 61, de 14 de agôsto de 1969, os pedidos de registro deveriam estar julgados até o dia 31 de outubro, inclusive os que tivessem sido impugnados, e republicadas em Cartório as respectivas sentenças (art. 8º, § 3º);
CONSIDERANDO que, com o advento do Decreto-lei nº 1.063, publicado a 24 de outubro de 1969, foi reaberto, por fôrça do artigo 18...