Lei 3.953/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI
Sylvio Heck
Gabriel Grün Moss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1961

Lei 3.953/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

RANIERI MAZZILLI
Sylvio Heck
Gabriel Grün Moss

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1961