Decreto 9.884/2019 - Artigo 7

Art. 7º. Os regimentos internos da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira serão aprovados pela Junta de Execução Orçamentária e disporão sobre:

I - processo de trabalho e atribuições de seus membros, de modo a garantir o exercício do disposto no art. 2º;

II - convocação de reuniões extraordinárias;

III - antecedência da convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - critérios para a inclusão de assuntos na pauta de reunião; e

V - prazos para recebimento das informações fornecidas por cada um dos seus integrantes.

§ 1º - O regimento interno da Junta de Execução Orçamentária será aprovado no prazo de trinta dias, contado da publicação deste Decreto.

§ 2º - A Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será instalada no prazo de sessenta dias, contado da publicação deste Decreto.

§ 3º - O regimento interno da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será aprovado em sua primeira reunião.

Decreto 9.884/2019 - Artigo 7

Art. 7º. Os regimentos internos da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira serão aprovados pela Junta de Execução Orçamentária e disporão sobre:

I - processo de trabalho e atribuições de seus membros, de modo a garantir o exercício do disposto no art. 2º;

II - convocação de reuniões extraordinárias;

III - antecedência da convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias;

IV - critérios para a inclusão de assuntos na pauta de reunião; e

V - prazos para recebimento das informações fornecidas por cada um dos seus integrantes.

§ 1º - O regimento interno da Junta de Execução Orçamentária será aprovado no prazo de trinta dias, contado da publicação deste Decreto.

§ 2º - A Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será instalada no prazo de sessenta dias, contado da publicação deste Decreto.

§ 3º - O regimento interno da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será aprovado em sua primeira reunião.