Decreto 9.884/2019 - Artigo 3

Art. 3º. A Junta de Execução Orçamentária é composta:

I - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023)

II - pelo Ministro de Estado da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023)

III - pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e (Incluído pelo Decreto nº 11.381, de 2023)

IV - pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério. (Incluído pelo Decreto nº 11.381, de 2023)

Parágrafo único. Os membros da Junta de Execução Orçamentária não terão suplentes.

Decreto 9.884/2019 - Artigo 3

Art. 3º. A Junta de Execução Orçamentária é composta:

I - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023)

II - pelo Ministro de Estado da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023)

III - pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e (Incluído pelo Decreto nº 11.381, de 2023)

IV - pelo Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em assuntos de competência do Ministério. (Incluído pelo Decreto nº 11.381, de 2023)

Parágrafo único. Os membros da Junta de Execução Orçamentária não terão suplentes.