Decreto 9.884/2019 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento. (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023)

Decreto 9.884/2019 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária e da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira será exercida pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento. (Redação dada pelo Decreto nº 11.381, de 2023)