Decreto 9.884/2019 - Artigo 8

Art. 8º. A participação na Junta de Execução Orçamentária e na Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.884/2019 - Artigo 8

Art. 8º. A participação na Junta de Execução Orçamentária e na Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.