Art. 4º. A Junta de Execução Orçamentária se reunirá, em caráter ordinário, conforme calendário de reuniões de que trata o art. 2º, § 2º, inciso I, e, em caráter extraordinário, sempre que solicitado por um de seus membros. (Redação dada pelo Decreto nº 12.454, de 2025)
§ 1º - O Coordenador da Junta de Execução Orçamentária determinará a data, a hora e a forma de realização das reuniões.
§ 2º - O quórum de reunião da Junta de Execução Orçamentária é de todos os seus membros e o quórum de aprovação é o consenso.
§ 3º - O Coordenador da Junta de Execução Orçamentária poderá convidar para participar das reuniões, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, sem direito a voto, quando constarem da pauta assuntos de sua área de atuação.
§ 1º - O Coordenador da Junta de Execução Orçamentária determinará a data, a hora e a forma de realização das reuniões.
§ 2º - O quórum de reunião da Junta de Execução Orçamentária é de todos os seus membros e o quórum de aprovação é o consenso.
§ 3º - O Coordenador da Junta de Execução Orçamentária poderá convidar para participar das reuniões, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, sem direito a voto, quando constarem da pauta assuntos de sua área de atuação.