Decreto-Lei 260/1938 - Artigo 1

Art. 1º. Fica retificada, para "Enfermeiro", a denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do, Ministério da Guerra, constante das tabelas anexas à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.

Decreto-Lei 260/1938 - Artigo 1

Art. 1º. Fica retificada, para "Enfermeiro", a denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do, Ministério da Guerra, constante das tabelas anexas à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936.