DECRETO-LEI Nº 260, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938.
Modifica a organização e denominação da carreira de "Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento ao disposto no art. 2º e seu parágrafo, do Capítulo VI da Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936,
DECRETA: