Lei 8.580/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação dos recursos de convênios e do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Lei 8.580/1992 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação dos recursos de convênios e do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.