Lei 2.168/1954 - Artigo 6

Art. 6º. Os documentos e atos relativos às operações de seguros agrários ficam isentos de selos, impostos e taxas federais.

Lei 2.168/1954 - Artigo 6

Art. 6º. Os documentos e atos relativos às operações de seguros agrários ficam isentos de selos, impostos e taxas federais.