Lei 2.168/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o seguro agrário destinado à preservação das colheitas e dos rebanhos contra a eventualidade de risco que lhes são peculiares na forma da presente lei.

Lei 2.168/1954 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o seguro agrário destinado à preservação das colheitas e dos rebanhos contra a eventualidade de risco que lhes são peculiares na forma da presente lei.