Lei 2.168/1954 - Artigo 7

Art. 7º. A comissão de agenciamento do seguro agrário não excederá o máximo de 5% sôbre os prêmios cobrados.

Lei 2.168/1954 - Artigo 7

Art. 7º. A comissão de agenciamento do seguro agrário não excederá o máximo de 5% sôbre os prêmios cobrados.