DECRETO-LEI Nº 7.889 DE 21 DE AGOSTO DE 1945.
Admite a sindicalização e manda aplicar a legislação de proteção ao trabalho aos empregados das autarquias industriais e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando que na organização dos serviços descentralizados do Estado devem ser distinguidos os que têm a finalidade de atender a serviços de natureza industrial ou econômica, ou também suscetíveis de execução por particulares, daqueles que se destinam à realização de finalidades específicas do Estado;
Considerando que os primeiros mais se aproximam da organização das emprêsas particulares, especialmente pela possibilidade de sua execução por meio de concessões;
Considerando que, dêsde que exista a...