DECRETO Nº 17.045 DE 3 DE NOVEMBRO DE 1944.
Outorga à Companhia Vale do Rio Doce, S. A., e a Amintas Jaques de Morais concessão para o aproveitamento industrial de energia hidráulica da cachoeira do Salto, situada no rio Piracicaba, distrito de Antônio Dias, no município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA: