Art. 1º. Respeitados os direitos de terceiros anteriormente adquiridos, é concedido o aproveitamento industrial de energia hidráulica da cachoeira do salto, situada em Piracicaba, distrito de Antônio Dias, no Município de mesmo nome, Estado de Minas Gerais, nos termos deste Decreto, à Companhia Vale do Rio Doce S. A., e a Amintas Jaques de Moraes, ou empresa que este organizar com aprovação do Ministro da Agricultura.