Art. 13. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 1944.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 1944.