Decreto 17.045/1944 - Artigo 13

Art. 13. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 1944.

Decreto 17.045/1944 - Artigo 13

Art. 13. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 1944.