Lei 6.195/1974 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de julho de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1974

Lei 6.195/1974 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de julho de 1975, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1974