Lei 8.649/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Lázaro Ferreira Barboza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.1993

Lei 8.649/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Lázaro Ferreira Barboza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.1993