Decreto 87.112/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 19 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.1982

Decreto 87.112/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 19 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.1982