Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 19 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.1982
Brasília (DF), 19 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.1982