Decreto-Lei 1.154/1971 - Artigo 6

Art. 6º. A Tabela anexa ao Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializado, aprovado pelo Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, e alterações posteriores, será adaptada à Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), de forma a entrar em vigor a 30 de abril de 1971.

Decreto-Lei 1.154/1971 - Artigo 6

Art. 6º. A Tabela anexa ao Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializado, aprovado pelo Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967, e alterações posteriores, será adaptada à Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), de forma a entrar em vigor a 30 de abril de 1971.