Lei 9.222/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 351.241,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, duzentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.222/1995 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 351.241,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, duzentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.