Art. 3º. Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, na forma do Anexo II desta Lei.
Lei 9.222/1995 - Artigo 3
Art. 3º. Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, na forma do Anexo II desta Lei.