Lei 6.864/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de março de 1981, devendo seu regulamento ser expedido até aquela data.

Lei 6.864/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de março de 1981, devendo seu regulamento ser expedido até aquela data.