Art. 23. Compete ao Conselho Gestor, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, denunciar aos órgãos competentes a ocorrência de irregularidades e respectivos responsáveis.
Decreto 3.737/2001 - Artigo 23
Art. 23. Compete ao Conselho Gestor, por intermédio do Ministro de Estado das Comunicações, denunciar aos órgãos competentes a ocorrência de irregularidades e respectivos responsáveis.