Art. 8º. Durante o planejamento e acompanhamento do plano de aplicação de recursos, poderão ser solicitadas, pelo Conselho Gestor, informações acerca do desenvolvimento dos programas, projetos e atividades.
Decreto 3.737/2001 - Artigo 8
Art. 8º. Durante o planejamento e acompanhamento do plano de aplicação de recursos, poderão ser solicitadas, pelo Conselho Gestor, informações acerca do desenvolvimento dos programas, projetos e atividades.