DECRETO Nº 3.737, DE 30 DE JANEIRO DE 2001.
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000,
DECRETA: